O Plano Nacional de Educação 2014-2024 completa seu terceiro ano de vigência e de descumprimento
O Plano Nacional de Educação 2014-2024 completa seu terceiro ano de vigência e de descumprimento. A sentença é tão crua quanto verdadeira. De forma legítima, para levantar a moral da lei, durante os últimos dias, surgiram alguns esforços de ponderação: há quem diga que o PNE avança aqui e ali, em ritmo excessivamente lento, mas avança. Contudo, o Brasil precisa encarar a realidade: essas ponderações desconsideram o conjunto do texto, o grau de importância de cada um dos dispositivos e o próprio fio lógico do PNE.
Em primeiro lugar, o Plano Nacional de Educação foi organizado como uma agenda progressiva. Isso significa que seus dispositivos estão dispostos em um cronograma de cumprimento, com tarefas distribuídas para cada um dos dez anos. Se uma tarefa agendada para 2015 não for feita, ela prejudica o cumprimento de outra agendada para 2016, que prejudica uma terceira programada para 2017 e assim por diante. Para facilitar o monitoramento do PNE, os consultores legislativos Ana Valeska Amaral Gomes e Paulo Sena produziram uma nota técnica que apresenta, de forma simples e didática, o cronograma do plano.
Segundo essa lógica, o ano de 2016 era chave. Era o prazo máximo para a implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, incorporado na lei do PNE na estratégia 20.6, que tem como objetivo garantir que todas as escolas públicas brasileiras tenham, ao menos, um padrão mínimo de qualidade – conheça a proposta do CAQi.
O CAQi seria um dos pilares do Sistema Nacional de Educação (SNE), que também deveria ter sido regulamentado no ano passado. O SNE pode ser resumido como a estrutura administrativa e política para a gestão da educação nacional. Ou seja, ele determina as responsabilidade de cada ente federado (a União – a grosso modo compreendida como Governo Federal –, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios), evitando o que ocorre hoje: cada governo rema para um sentido e o barco da educação não sai do lugar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) também deveria ter sido entregue para o Conselho Nacional de Educação em 2016, mas não foi o que ocorreu. E o prejuízo mais sentido pela população em geral: em 2015, deveríamos ter reduzido a população jovem e adulta em situação de analfabetismo absoluto e, no ano passado, universalizado as matrículas para a população de 4 a 17 anos – o que é fundamental para o cumprimento das metas relacionadas a combater as desigualdades em termos de anos de estudo entre os mais ricos e os mais pobres, ampliar o ensino médio e aumentar as matrículas na educação superior.
BNCC foi entregue ao Conselho Nacional de Educação em abril de 2017. Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O PNE representa um enorme avanço legal. É o mais elaborado esforço brasileiro de expandir educação com padrão de qualidade. Ainda que muito aquém do necessário, o Brasil tem sido capaz de criar matrículas na educação pública, porém sem garantir o aprendizado dos estudantes. O Plano Nacional de Educação 2014-2024 pretende acelerar a expansão, efetivando padrões inéditos de qualidade – único caminho prático para a consagração do direito à educação.
Considerando que o PNE é uma lei que promove a justiça social e busca começar o processo de reparação da histórica dívida educacional brasileira, por que ele vem sendo descumprido?
Há dois fatores estruturais: o primeiro é que o PNE não é uma prioridade política. Para dar certo, a educação deveria ser uma verdadaeira prioridade de gestão, sendo alvo da ação do Palácio do Planalto, dos governadores e prefeitos, o que vai muito além do esforço do Ministério da Educação e das secretarias estaduais e municipais de educação.
Em vez de propor políticas e programas que respondam às metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, o MEC tem não somente realizado um desmonte das políticas que vinham dando algum resultado, como tem proposto agendas que, muitas vezes, vão inclusive na contramão do PNE.
É o caso do desmonte do programa Brasil Alfabetizado, da revogação da Portaria do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), e da aprovação da Reforma do Ensino Médio; da criação do programa Criança Feliz, das idas e vindas de versões da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – com a retirada dos termos “identidade de gênero” e “orientação sexual” de sua última versão – e da publicação da minuta do novo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), desconsiderando que a BNCC ainda não tem versão final, a ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Está aí a comprovação da falta de prioridade que é dada ao Plano Nacional de Educação pelo governo de Michel Temer.
Além disso, a Conferência Nacional de Educação (Conae) 2018, que tem por objetivo realizar tal avaliação intermediária do PNE, foi desagendada (Decreto de 26 de abril de 2017); e o Fórum Nacional de Educação, que tem por função coordenar as conferências nacionais de Educação e promover a articulação das Conaes com as conferências estaduais e municipais que as precederem, passa por um desmonte (Portaria n° 577, de 27 de abril de 2017). Ambos são fundamentais para o monitoramento e avaliação do PNE.
Segundo, sendo prioridade, a educação não seria prejudicada pela área fazendária. Ainda no Governo Dilma Rousseff, os cortes orçamentários da política de austeridade fiscal de Joaquim Levy, melhor chamados de austericídio, praticamente inviabilizaram o início do cumprimento do Plano. Para dar certo, o PNE depende da participação financeira da União, que pouco colabora com o financiamento da educação – embora devesse participar, segundo determina o Art. 211 da Constituição Federal: cabe ao Governo Federal colaborar técnica e financeiramente com Estados e Municípios, além de manter estabelecimentos educacionais, especialmente Universidades.
Para piorar o quadro, muito mais grave do que o austericídio de Joaquim Levy, o Governo Temer editou e aprovou a Emenda à Constituição 95/2016 que praticamente enterra as chances de cumprimento do PNE 2014-2024 e do plano sequente, o PNE 2025-2035, pois colocou as políticas sociais, em especial a educação e a saúde, sob um draconiano teto dos gastos públicos federais, determinando que, de 2018 a 2036, nenhum centavo novo poderá ser investido em educação, com exceção do investimento da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O flagrante descumprimento do PNE retarda ainda mais a possibilidade de o Brasil cumprir sua obrigação: garantir o direito à educação pública de qualidade para todas e todos. Diante da política econômica em vigor, representada pela EC 95/2016, e a desconsideração do Plano por parte do Governo Temer, é preciso reiterar a centralidade do PNE e incidir, pragmaticamente, por um novo Fundeb – que embora não resolva todas as questões, pode ser um motor para o cumprimento parcial do PNE em matéria de educação básica.
Daniel Cara, 39, cientista político, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e doutorando em educação (USP).
Andressa Pellanda, 26, cientista política e assessora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Carta Educação
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