Regulamentação da Reforma Tributária e orçamento para 2025 estão entre os temas que o Governo Federal negocia com deputados e senadores
Com as eleições municipais de outubro, Câmara terá sessões plenárias em três semanas específicas entre agosto e setembro
Com o fim do recesso no Congresso Nacional nesta semana, o Governo Federal retomou o trabalho de negociação com deputados e senadores para a votação de temas importantes até o final deste ano. O principal deles é o que regulamenta a Reforma Tributária.
Há 40 anos em discussão no Brasil, a Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária atualiza o sistema tributário brasileiro e já havia sido aprovada pelos deputados em julho de 2023. A proposta substitui cinco tributos – PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).
Em junho deste ano, o Executivo enviou ao Congresso o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) de regulamentação da reforma tributária do consumo. O novo projeto complementa a regulamentação da reforma da tributação sobre o consumo promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023. O texto tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
“Até o fim do ano, queremos concluir a votação da regulamentação da reforma tributária, que estabelece, por exemplo, aquilo que o presidente Lula quer: imposto zero na cesta básica. A regulamentação simplifica impostos. Então, essa é a prioridade absoluta. É uma revolução para gerar emprego, crescimento e para reduzir os impostos dos alimentos da maioria da população”, resumiu o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, durante participação no programa Bom Dia, Ministro, transmitido pelo Canal Gov, da EBC.
Outro tema em pauta no Congresso de importância para o Governo Federal é a aprovação da Medida Provisória que criou Programa Acredita. Lançado em abril, o Acredita é um conjunto de iniciativas que reestrutura mercado de crédito no Brasil. O programa disponibiliza crédito para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), micro, pequenas e médias empresas, com enfoque especial para a construção civil, por meio de mais crédito para construção e financiamento de habitações.
O programa também oferece uma camada de proteção para que investidores externos realizem investimentos em transição energética e economia verde no país
O governo também articula com o Legislativo a aprovação dos chamados projetos de transição ecológica. "O Brasil tem tudo para ser um dos líderes da produção de energia verde. A gente já aprovou o Marco Regulatório do Hidrogênio Verde, a gente pretende concluir este ano a votação do mercado regulatório do crédito de carbono, que vai atrair mais investimentos para quem quer manter a floresta em pé, diminuir emissão de carbono, o combustível do futuro, que estimula muito a produção dos biocombustíveis, gera emprego, renda aqui no Brasil, inclusive biocombustível para a aviação, cada vez mais avançar nisso, e o que a gente chama do Programa de Apoio à Transição Energética", afirmou o ministro das Relações Institucionais.
Desoneração
Outro tema considerado prioridade pelo Governo Federal para ser aprovado pelo Congresso neste segundo semestre é o que trata da desoneração da folha de pagamentos de empresas de 17 setores da economia.
A proposta, criada em 2012, tinha caráter temporário, mas acabou sendo renovada e ampliada por governos anteriores. A desoneração envolve a substituição da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), de 20% sobre a folha salarial de cada funcionário, por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta da empresa.
São beneficiadas empresas dos ramos de confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Em junho, o governo editou uma Medida Provisória estabelecendo medidas compensatórias necessárias diante do desequilíbrio provocado pela manutenção da política de desoneração da folha de empresas e municípios até 2027. O regime de desoneração deveria ter acabado em 2023, mas foi prorrogado por mais quatro anos pelo Congresso Nacional no final do ano passado.
Na mesma semana, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comunicou que devolveria ao Executivo trecho da MP.
O caso foi parar no STF, já que o Congresso aprovou uma oneração aos cofres públicos sem prever de onde viriam os recursos. O STF deu prazo até 11 de setembro para que Congresso e governo definam medidas de compensação para a desoneração.
Segundo o Ministério da Fazenda, a continuidade da política custará R$ 26,3 bilhões só neste ano, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas de 17 setores e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios.
O objetivo é compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios sem que isso implique criar ou aumentar impostos.
“Nós reabrimos um debate que deveria ter ocorrido em outubro do ano passado. É uma briga que se arrasta há mais de 10 anos, e nós queremos botar um fim nisso. Até porque estamos fazendo a maior reforma tributária da história do Brasil. Começando pelos impostos sobre consumo, que vão cair, mas na sequência haverá reforma da folha, mas de uma maneira gradual, e da renda. Então todo o sistema tributário brasileiro está sendo revisto para o bem do país", afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad
Orçamento 2025
O Orçamento do ano que vem também está entre as prioridades do governo, apontadas pela Secretaria de Relações Institucionais, que devem ser aprovadas pelo Congresso. A chamada Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser entregue ao Congresso até o dia 31 de agosto.
A lei estima a receita e fixar a despesa para o ano seguinte, ou seja, demonstra de qual modo o governo irá arrecadar e gastar os recursos públicos, inclusive estipulando o quanto vai ser arrecadado pelo governo com tributos. A lei também projeta o Produto Interno Bruto (PIB), a inflação, a taxa de juros e o valor do salário mínimo para o próximo ano.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que a meta do Governo é formular a lei com déficit zero. Isso significa gastar o mesmo valor que arrecada.
"É uma ginástica, e uma ginástica um pouco difícil. Porque é uma conta matemática que parece ser simples, mas não é. É uma equação onde receita menos despesa tem que dar igual a zero. Parece que é uma bagunça isso, mas significa o seguinte: nós temos um compromisso com o país, por determinação do presidente, da equipe econômica, de não gastar mais do que arrecada".
"Então nosso Orçamento do ano que vem tem que trazer as despesas necessárias para atender todas as demandas do Brasil, mas elas não podem passar daquilo que nós arrecadamos, porque o Brasil não pode seguir devendo, porque isso tem um impacto muito grande na vida das pessoas. Um país que entra anos seguidos gastando mais do que arrecada, ele compromete juros, ele compromete inflação, impacta dólar, isso significa preços mais caros para vida das pessoas", disse a ministra.
Segundo Tebet, recursos para programas sociais e ações previstas no Novo PAC nas áreas da educação e saúde estarão mantidos.
A LOA é alterada e votada, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores. Em seguida, a lei é votada em sessão conjunta do Congresso ate o dia 22 de dezembro. Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo presidente, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.
Saiba mais sobre os trâmites na Câmara e no Senado:
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) - Pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total) e pelo presidente. A aprovação da PEC é feita por 3/5 dos parlamentares (308 na Câmara e 49 no Senado), em dois turnos de votação. Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de Emenda Constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).
Medida Provisória - A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei editado pelo presidente em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos imediatos, a MP precisa da aprovação de deputados e senadores para se converter definitivamente em lei. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, sendo prorrogada automaticamente por igual período caso não tenha a votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando.
O quórum para votação na Câmara e no Senado é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados e 41 senadores presentes. Para aprovar a Medida Provisória, é necessária a maioria dos votos, em turno único. Depois de aprovada nas duas Casas, se houver projeto de lei de conversão, ele deve ser enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. O prazo é de até 15 dias. Caso a MP seja aprovada sem alteração pela Câmara ou pelo Senado, ela é promulgada pelo Congresso Nacional, sem exigência de sanção presidencial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário