29 de julho de 2016

Defesa reforça: Lula não é dono de sítio e ignoram-se provas


"É reprovável que a mídia faça jornalismo sensacionalista em cima de um laudo policial inconclusivo e elaborado sem observância das provas existentes nos autos. Demonstra - como também exposto no comunicado à ONU -, sua parcialidade como fonte noticiosa, dando guarida ao prejulgamento já realizado pelo juiz Sérgio Moro em 29/03/2016, para atacar a imagem e a honra de Lula", diz nota divulgada pelos advogados do ex-presidente, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

Os advogados do ex-presidente Lula divulgaram uma nota nesta sexta-feira 29 para rebate reportagens divulgadas sobre um laudo da Polícia Federal que aponta que Lula teria autorizado uma reforma de R$ 1,2 milhão no sítio em Atibaia, interior de São Paulo, que os investigadores da Lava Jato dizem ser do ex-presidente.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins reforçam, no comunicado, que Lula não é dono do sítio e que "ignoram-se provas existentes nos autos que demonstram ter sido a compra da propriedade feita por Fernando Bittar com recursos doados por seu pai, Jacó Bittar". Ele faz críticas ainda ao "sensacionalismo" da imprensa ao divulgar um "laudo inconclusivo".

Leia abaixo a íntegra:

Nota

Em relação às reportagens sobre um laudo elaborado pela Polícia Federal sobre o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), com referências ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os seus advogados esclarecem que:

1. A realidade incontestável é que Lula não detém a propriedade do sítio em questão. Ignoram-se provas existentes nos autos que demostram ter sido a compra da propriedade feita por Fernando Bittar com recursos doados por seu pai, Jacó Bittar. Se a propriedade é de um terceiro, nada do que se disser muda essa situação. Lança-se mão, assim, mais uma vez, de subterfúgios de diferentes naturezas e formas com a finalidade de, misturando fatos que não de comunicam, criar versões manifestamente incorretas com a finalidade central de inventar um ilícito para ser atribuído a Lula;

2. O juiz Sergio Moro - antes de qualquer apuração dos fatos - prejulgou o assunto tratado no laudo em 29/03/2016, ao encaminhar ofício ao Supremo Tribunal Federal, para instruir a Reclamação 23.457/DF, afirmando, sem qualquer base real, que Fernando Bittar seria "proprietário formal" do sítio. No mesmo documento, Moro assumiu o papel de acusador e por doze vezes atribuiu a prática de crime a Lula, em conduta incompatível com a imparcialidade que deve ser observada pelo julgador, de acordo com a Constituição Federal e as leis internacionais. Essa questão é central na comunicação feita por Lula à ONU na data de ontem (28/07/2016);

3- É reprovável que a mídia faça jornalismo sensacionalista em cima de um laudo policial inconclusivo e elaborado sem observância das provas existentes nos autos. Demonstra - como também exposto no comunicado à ONU -, sua parcialidade como fonte noticiosa, dando guarida ao prejulgamento já realizado pelo juiz Sérgio Moro em 29/03/2016, para atacar a imagem e a honra de Lula;

O ex-Presidente Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o seu mandato e por isso não teme qualquer investigação. Mas, como qualquer cidadão, exige que sejam observadas as garantias previstas na Constituição Federal, bem como aquelas asseguradas em Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir. E não deixa de causar estranheza que o referido laudo policial - em procedimento conduzido pelo juiz Sergio Moro - tenha vindo a público exatamente no mesmo dia em que os advogados do ex-Presidente protocolaram perante a Comissão de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, uma reclamação por graves violações ao Pacto de Direitos Civis e Políticos, cometidas pelo citado magistrado. Não deixa de configurar ato reprovável de retaliação por parte de agentes do Estado.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

do Brasil 247

Nenhum comentário:

Postar um comentário