22 de junho de 2014

A fuga do herói


Joaquim renunciando à Presidência, do STF; Joaquim renunciando do seu ministério; Joaquim se aposentado muito antes da hora.

Por quê?

Segundo ele, por causa das pressões políticas, uma boa desculpa, daquelas do tipo de criança arteira que fez besteira e se faz de vítima.

Para os seus tietes, partidários, cúmplices, asseclas, correligionários, parceiros, criadores e mantenedores, porque tornou-se vítima.

Para os seus opositores, adversários, inimigos, porque está derrotado.

Para os críticos imparciais... Joaquim deve muitas satisfações aos que lhe pagaram salários e mordomias, deram poder, e tem que ser investigado.

Sentindo que o seu elástico de arbitrariedades chegou no ponto de ruptura, de arrebentar, busca o anonimato, uma clandestinidade impossível.

Há dívidas privadas e públicas, morais, a serem cobradas dele, sob pena de se ter redigido a mais escusa página na história do judiciário brasileiro.

Muitas perguntas têm que ser respondidas por ele:

1) como, com a Constituição e o Estatuto do Funcionário público proibindo que magistrados constituam empresas, ele constituiu?

2) Como deu, como endereço de sua residência, o endereço de um apartamento funcional, quando o Estatuto do Funcionário Público proíbe isso?

3) Com que dinheiro constituiu essa empresa e ainda comprou um apartamento, ambos no exterior, se não houve envio de dinheiro, oficialmente? O fez clandestinamente, para não pagar impostos, o que caracteriza evasão de divisas, ou possui contas secretas no exterior, como qualquer corrupto?

4) O que justifica dezenas de assessores em seu gabinete, alguns deles fazendo cursos nos Estados Unidos, e residindo lá, pagos pelo povo brasileiro? Como ganham salários altos, recebem integralmente ou, como fazem os assessores dos parlamentares corruptos, doam parte para caixa dois ou contas bancárias de quem os colocou lá?

5) Como justifica ser professor não licenciado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, trabalhando e residindo em Brasília? Funcionário fantasma?
6) Irá ressarcir o dinheiro dos bondes da alegria, quando, com o dinheiro público, pagou passagens aéreas e estadias de jornalistas amestrados e atores globais, para servirem de claque em suas palestras, no exterior?

Em relação à AP 470, muitas perguntas têm que ser respondidas também:

1) sendo uma premissa quase que universal a de que "todo mundo é presumivelmente inocente, até prova em contrário", ele sacou a controversa teoria do "domínio do fato", invertendo o senso jurídico e a moral, passando a considerar, nesse processo, que "todo mundo é presumivelmente culpado, até prova em contrário". O que o motivou a isso, com que intenções?

2) Porque suprimiu, temporariamente, documentos constantes nos autos do processo, envolvendo a tevê Globo, receptora do dinheiro que ele, Joaquim, diz ter sido desviado para as contas dos réus?

3) Porque criou procedimento paralelo, em segredo de justiça (2474), isentando uns e agravando a presumida culpabilidade de outros, sem que os defensores dos réus e até alguns ministros, seus pares, julgadores, tivessem acesso?

4) Porque fez de cada prisão um espetáculo midiático, escolhendo datas, momentos e circunstâncias capazes de denegrir e depreciar as imagens públicas dos réus?

5) porque reteve o processo até dois ou três dias antes do fim do período regulamentar de defesa, obrigando os advogados dos réus a lerem milhares de páginas em horas, formarem juízo, estabelecerem táticas e estratégias de defesa e redigirem, em claro cerceamento do direito de defesa?

6) porque, presidindo a Suprema Corte e sendo relator do processo, emitiu juízos de valor sobre os réus, publicamente, diante de câmeras e microfones, agregando o papel de promotor?

7) Quem lhe deu autoridade para criar leis, acima do Congresso Nacional, como a de que os condenados a regime semi aberto devem cumprir pelo menos um sexto da pena em regime fechado? Quem fez essa proposta de lei? Tramitou no Congresso Nacional? Foi votada, sancionada pela presidência da república? Firmada a jurisprudência, todos os apenados com essa sentença e que não cumpriram ainda este período de regime fechado serão recolhidos às penitenciárias novamente, ou só vale para os "mensaleiros"?

Não bastasse isso, empreendeu perseguição pessoal, despindo-se da toga, como se em simples rixa ou bulling:

1) o consumo de uma lata de feijoada, dessas em conserva, de seis reais a unidade, comprada na cantina da penitenciária, transformou-se numa regalada feijoada, numa "festa na cadeia";

2) os presos foram proibidos de ler, atividade periculosa e que atenta à justiça;

3) mandou instalar câmeras, para vigilância diuturna, um ato digno de Hitler, transformando a penitenciária em campo de concentração;

4) a conversa entre um dos apenados com um defensor público fora do horário de visitas transformou-se em regalia e tratamento diferenciado, quando os defensores públicos não têm hora para visitar apenados e, pior, o defensor não foi lá para cuidar do caso do apenado em questão, mas de outro, detendo-se para conversar com ele por motivo banal, talvez por curiosidade, já que o apenado é figura nacional.

As consequências vieram: Joaquim Barbosa é hoje unanimidade no meio jurídico, alvo de juízo único, por todo o descrito e mais, o que se agravou com a ordem dele para que seguranças tirassem um advogado do plenário da corte, o que equivale a um líder religioso ser expulso do seu templo; um professor, da sala de aula, em plena aula; de um médico, do seu consultório, no momento em que presta uma consulta ou realiza um procedimento.

Juízes de todos os matizes ideológicos, inclusive os que fazem feroz oposição ao partido dos acusados, se manifestaram apontando em Joaquim uma excrescência jurídica, envergonhando-os.

A OAB, em todas as sucursais, em todo o país, por unanimidade dos seus conselheiros já entrou com diversas ações nas mais diversas instâncias do Judiciário, mostrando estranheza, indignação e exigindo a recolocação da Justiça em seus trilhos normais.

O Conselho Nacional de Juízes também protocolou, e também por unanimidade, exigências de retorno da moralidade no Judiciário.

E agora a Suprema Corte Interamericana de Direitos Humanos, em vias de convocá-lo, para justificar-se.

Joaquim já não pode andar pelas ruas e frequentar lugares públicos.

No trânsito populares lhe dão o dedo, em gesto típico de repetir o que coxinhas de luxo gritaram para a presidente da república. É vaiado em restaurantes, quando os que não estão nas mesas próximas se levantam, na sua (dele) chegada.

Mesmo a mídia que o criou e dele se serviu, deu-lhe as costas, como coisa usada e já gasta.

Num quadro assim a renúncia é fuga de responsabilidades, busca do anonimato pelo culpado, da clandestinidade, pelo que tem medo.

É tarde. Joaquim deixou o rabo crescer tanto que não tem mais onde e como escondê-lo.
Por Francisco Costa no Megacidadania

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