O ano de 2014 se inicia com uma pequena vitória para o movimento que
luta pela democratização da comunicação. A 6ª Turma do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, anular a sessão do
Câmara dos Deputados que renovou a concessão da rádio Atalaia em
Londrina (PR). A aprovação do pedido de renovação contou com a
participação do sócio da emissora João Batista, deputado federal pelo PP
de São Paulo à época. Por não ter se declarado impedido, os juízes
entenderam que o parlamentar feriu os princípios da moralidade e da
impessoalidade.
A vitória, contudo, é provisória. O caso vai ser analisado novamente
na casa legislativa sem a participação do deputado, mas sabe-se que
dificilmente o pedido de renovação será negado. O que a decisão
ressalta, porém, é o que o professor da UnB Murilo Ramos considera uma
“relação indecorosa do Executivo e Legislativo com políticos em
exercício do mandato”. Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas
(Fenaj), 40% dos parlamentares são proprietários de emissoras de rádio
ou possuem interesse direto nelas.
O entendimento do TRF expressa que não se pode utilizar a máquina
pública para favorecimento pessoal. O movimento que luta pela
democratização da comunicação, porém, entende que a compreensão precisa
ser mais abrangente. Não se trata apenas do problema da participação
direta de um parlamentar em uma sessão que decide sobre uma concessão da
qual é sócio. Trata-se do fato de que parlamentares participam de
sessões que outorgam concessões para parlamentares e favorecem seus
correligionários. Sabe-se inclusive como essas concessões são utilizadas
como moeda de troca entre políticos.
O combate ao favorecimento político de parlamentares por meio das concessões
tem sido bastante difícil. Juridicamente, a argumentação está apoiada
no artigo 54 da Constituição Federal, que trata justamente dos
impedimentos que deputados e senadores devem ter diante das
possibilidade de uso da máquina pública. Falta, porém, uma
regulamentação específica que defina os mecanismos que impeçam esse uso.
Diante de tamanha ausência, fica evidente a necessidade de uma Lei para uma Mídia Democrática.
Já se passaram 25 anos de promulgação da Constituição, 51 do Código
Brasileiro de Telecomunicações e, ainda hoje, a radiodifusão brasileira
continua órfã de um aparato regulador que dê conta da complexidade desse
sistema e de sua importância política. Os meios de comunicação “social”
precisam de uma regulação verdadeiramente social para sair do cativeiro
em que foram colocados pelos favorecimentos políticos e pelo interesse
puramente comercial.
*Bruno Marinoni é doutor em Sociologia pela UFPE e repórter do Observatório do Direito à Comunicação
Carta Capital
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