2 de agosto de 2013

Enviada ao congresso em 2010 por Lula, lei contra os corruptores é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff

A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (1) a lei que pune com maior rigor as empresas envolvidas em casos de corrupção.
Orientada pela Controladoria-Geral da União (CGU), ela vetou alterações promovidas no Senado que amenizavam as punições.
A lei contra os corruptores - enviada ao Congresso em janeiro de 2010 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração pública, seja na corrupção a agentes públicos, na fraude de licitações e contratos e outros ilícitos.
No primeiro veto, a presidenta retirou o trecho que limitava a multa aplicada às empresas ao valor do contrato com o poder público. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$ 60 milhões, quando esse cálculo não for possível. No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades.
Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa. Com a nova lei, poderá ser decretado confisco de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.
A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas. - RedeBrasilAtual

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