Foco de atenção da sociedade brasileira nas últimas semanas, a
reforma política é uma proposta que os movimentos sociais já discutem há
quase dez anos. Ignorada, no geral, pela grande mídia, passou a ser
centro do debate após o anúncio dos “cinco pactos em favor do Brasil”
pela presidenta Dilma Roussef em sua resposta à onda de manifestações
que tomaram o país no mês de junho. Embora as reivindicações pela
democratização da comunicação tenham sido ignoradas pelo governo
federal, elas se inserem no debate da reforma política, se este for
encarado da forma que desejam os movimentos sociais.
Desde pelo menos 2004, foi iniciado um processo de discussão que
resultou na elaboração da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma
Política . Essa busca pela “democratização do Estado” resultou na
definição de cinco eixos que estruturam a plataforma, divididos em
fortalecimento da democracia direta, fortalecimento da democracia
participativa/deliberativa, aperfeiçoamento da democracia
representativa, democratização da informação e da comunicação e
democratização e transparência do Poder Judiciário.
A definição de que a democratização da informação e da comunicação
são parte integrante de uma reforma política adequada se justifica na
compreensão expressa no site da plataforma de que não se pode restringir
a mudanças no sistema eleitoral. De acordo com o texto citado, “reforma
do sistema político inclui não apenas reforma do sistema eleitoral,
portanto da democracia representativa, mas principalmente “reforma”
dos processos decisórios, portanto do poder, da forma de seu exercício,
de quem exerce e dos mecanismos de controle. Portanto é um debate
muito mais amplo que da reforma do sistema eleitoral e da
representação”.
Concessões públicas de radiodifusão para políticos
De acordo com o eixo sobre democratização da informação e da
comunicação da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política,
“o direito à comunicação é um dos pilares centrais de uma sociedade
democrática. Informação é poder e a qualidade da informação ou o nível
de informação de um povo influencia direta e necessariamente a qualidade
do processo democrático. Não é possível falar em democracia plena com
um cenário de concentração dos meios de comunicação como o brasileiro”.
Dos oito pontos apontados pelo eixo de democratização da informação e
da comunicação, um inclui a discussão sobre a distribuição de
concessões de radiodifusão para pessoas que exerçam cargo político. A
proposta consiste na proibição de que parlamentares sejam
concessionários de emissoras de rádio e TV, considerando que “sobre o
processo de concessões, é preciso fazer valer de imediato o dispositivo
legal que impede que parlamentares sejam concessionários de radiodifusão
(Art. 54 da Constituição Federal)”
Pedro Ekman, coordenador do Intervozes, entidade que participa na
elaboração da plataforma, considera que a crítica à distribuição da
concessão para parlamentares pode ser um bom caminho para que a
população atente para a necessidade de incluir a democratização da
comunicação em um processo efetivo de reforma política. Segundo ele, “a
promiscuidade entre meios de comunicação e política é um dos pilares que
sustenta o sistema no qual a população não se reconhece mais”.
Razões para a proibição
O PSOL move no Supremo Tribunal Federal uma ação em que se reivindica
a proibição da concessão de radiodifusão a pessoas que exerçam mandatos
políticos. O documento lista ao menos dez razões que justificam a
proibição de tal prática.
Entre estas razões, pode-se apontar a perda de autonomia das
emissoras de rádio e TV, pois se a função da imprensa é fiscalizar os
que exercem os poderes estatais, então estes não podem ser controladores
dos veículos da imprensa. Outro motivo seria a deturpação do processo
eleitoral, haja vista que a divulgação de informações pelas emissoras de
rádio e TV limita o volume de informações dos candidatos disponíveis ao
público e pode prejudicar, assim, a avaliação de candidatos, programas e
governos, influenciando a capacidade de escolha dos eleitores no
momento da eleição.
O processo inclui uma medida cautelar que aguarda o parecer do
Ministério Público Federal desde abril de 2012 e, em seguida, será
julgado pelo STF.
Bruno Marinoni - Direito à Comunicação - FNDC
Nenhum comentário:
Postar um comentário