29 de janeiro de 2013

Nova lei da TV por Assinatura: conteúdo nacional, realidade ou ficção?

Considerada pela sociedade civil o primeiro passo em direção ao tão necessário Marco Regulatório das Comunicações, a nova lei da TV por Assinatura estabelece os termos dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo prestado em regime privado.  Em que pese a vitória dos movimentos sociais após cinco anos de luta, uma das principais determinações da lei - a instituição de cotas de programação de conteúdo nacional e independente e de canais de programadoras independentes nacionais -, infelizmente segue deturpada.
 Coincidentemente na semana em que programadoras nacionais credenciadas para cumprimento das cotas tornam público que operadores pagam pela veiculação valores abaixo do mínimo necessário para a manutenção de um canal. A justificativa apresentada por quatro diferentes grupos de operadoras (Vivo TV, Oi TV, CTBC e DTH Family) para o não carregamento de canais de cotas inclui, entre outras coisas, "altos preços" cobrados pelos canais credenciados e a falta de opção de canais para escolher.
Vamos aos fatos para entender o que querem de verdade essas operadoras.
Um canal de TV paga obtém sua receita por meio de duas fontes: das operadoras que o veiculam (que pagam centavos por cada assinante do canal) e de sua publicidade, caso o canal consiga ser veiculado para uma base de assinantes considerada relevante pelo mercado publicitário. Ou seja, quem é pequeno não sobrevive. Realidade da maioria dos canais nacionais que ainda não possui veiculação para uma base expressiva de assinantes, já que sempre houve bloqueio da grande mídia até a Lei 12.485 entrar em vigor e tornar obrigatória a cota com o objetivo, justamente, de impulsionar a expansão do mercado audiovisual brasileiro. Mas, como incentivar a existência desses canais se não há um valor condizente com a realidade dos custos da produção nacional?
 O canal CineBrasilTV, por exemplo, resistiu durante mais de 8 anos ao bloqueio de acesso existente na TV paga sendo veiculado a uma base insignificante de 1,3% do mercado total. No entanto, segundo a cineasta e diretora do canal, Tereza Trautman,  dois meses depois das cotas terem entrado em pleno vigor, estava a ponto de encerrar suas transmissões por falta de veiculação que lhe desse um mínimo de sustentabilidade.  Recentemente, o canal, passou a possuir quase 6 milhões de assinantes, ao conseguir fechar contrato com a SKY, mas a sua receita total é comparativamente (sem reajuste inflacionário) inferior ao que recebia em 2005, quando possuía somente 500 mil assinantes.
 Trautman afirma que "o CURTA! quebrou o mercado para entrar – topou um valor inexequível enquanto o CineBrasilTV não topou. Mas, o CURTA! não é qualquer canal. É um canal que se propõe a cumprir 12h por dia de produção independente". Ou seja, o preço praticado por um canal nacional como este último é tão irrisório que na prática, pode ser considerado um canal cortesia, o qual nunca sofreu bloqueio de acesso a esse mercado. Embora esses canais se  utilizem do espaço proporcionado pela nova lei para expandir o seu comércio, agravam a condição de negociação dos demais canais brasileiros com a oferta de preços muito abaixo da média nacional.  "Levar os canais de cotas à inviabilidade econômica não é uma outra forma de bloqueio?", questionou a cineasta, em entrevista ao Instituto Telecom.
 Durante anos, a Rede Globo, maior empresa de mídia do país, bloqueou e monopolizou, através do controle das operadoras NET e SKY, o acesso a conteúdos nacionais. Ao ponto de ser necessária uma lei para rompê-lo. Em 2012, por exemplo, o grupo Globo teve que sair do controle das operações de TV a cabo da NET e de TV via satélite da Sky por conta da nova lei do SeAC que proíbe um mesmo controlador de ter licenças de radiodifusão e de TV paga. Tudo indica, contudo, que o bloqueio ainda não terminou. Afinal, quem pode provar que as Organizações Globo, mesmo na atual condição de sócia minoritária, não continua exercendo seu antigo "direito" de veto ao conteúdo nacional na NET e na SKY?
 Segundo o Superintendente de Comunicação de Massa da Anatel, Marconi Maya, (em entrevista ao Tele.Síntese, no dia 07/01), embora a Portaria 101, de responsabilidade da Agência, estabeleça as relações entre empresas controladas, coligadas e controladoras de maneira bem mais rígida do que a lei das sociedades anônimas, a Anatel não pode intervir no poder de veto das operadoras de TV a cabo sobre o conteúdo nacional, pois sua regulação cabe à Ancine.
 Está mais do que na hora de a Ancine, ou mesmo o CADE, exigir o acesso aos contratos assinados entre programadoras e empacotadoras e fiscalizar as propostas que estão sendo negociadas para o cumprimento das cotas. Que preço está sendo praticado pelas operadoras? E que valores são pretendidos por esses canais?
 Também é urgente uma regulamentação mais detalhada do canal de 12 horas diárias de veiculação da produção independente. Só assim será possível que esses canais e principalmente a produção independente consigam alcançar uma mínima sustentabilidade econômica, conforme o objetivo dessa lei.
 O cenário da nova lei de TV paga ainda é extremamente delicado. NET,  Claro e SKY representam juntas 85% do mercado total e estão longe de cumprirem as cotas de canais. Além disso, em poucos dias, o STF ouvirá a sociedade civil em oitiva que dará início ao julgamento das Adins (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interpostas por partidos políticos como o DEM contra as cotas previstas na lei e a Ancine como autoridade do audiovisual.
Marcello Miranda - Fale Rio - Frente Ampla pela Liberdade de Expressão e Direito à Comunicação - RJ
Instituto Telecom

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