A discussão sobre a constitucionalidade ou não da reserva de vagas em
universidades públicas a partir de critérios raciais – as chamadas cotas
– está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta
quarta-feira (25/4), a partir das 14h.
Serão julgadas a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o
Recurso Extraordinário (RE) 597285, ambos de relatoria do ministro
Ricardo Lewandowski, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
3330, que contesta o Programa Universidade para Todos (ProUni), relatada
pelo atual presidente do STF, ministro Ayres Britto. Será o primeiro
julgamento plenário da gestão do ministro Ayres Britto, que tomou posse
na Presidência do STF na última quinta-feira (19/4).
O tema é
polêmico e foi debatido em audiência pública realizada em março de 2010,
com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e
não governamentais. O ministro Lewandowski acolheu pedidos de
participação no julgamento na condição de amigos da Corte (amici curiae)
feitos pela Defensoria Pública da União, Fundação Nacional do Índio
(Funai), Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Movimento
Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), Fundação Cultural Palmares, Movimento
Negro Unificado (MNU) e Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes
(Educafro). O relator rejeitou, entretanto, pedidos idênticos feitos
pela Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT/DF) e do
Diretório Central dos Estudantes da UnB (DCE-UnB).
ADPF 186
A ação foi ajuizada em julho de 2009 pelo Partido
Democratas (DEM) contra atos administrativos do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB). A UnB adotou
critérios raciais para o ingresso de alunos na universidade pelo
sistema de reserva de vagas. Os atos administrativos e normativos
questionados determinaram a reserva de 20% do total das vagas oferecidas
pela universidade a candidatos negros (incluindo pardos).
Na
ação, o DEM alega que a política de cotas adotada na UnB fere vários
preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios
republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso
III); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); igualdade (artigo 5º,
incisos I) e legalidade (inciso II).
Considera ainda a ação
que há ofensa aos princípios da impessoalidade, da razoabilidade, da
publicidade e da moralidade, além de dispositivos que estabelecem o
direito universal à educação (artigo 205); à igualdade nas condições de
acesso ao ensino (artigo 206, caput e inciso I); à autonomia
universitária (artigo 207, caput) e ao princípio meritocrático – acesso
ao ensino segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso V).
Pioneira
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de
cotas, em junho de 2004, após cinco anos de debates. A ação afirmativa
fez parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial da
UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No
primeiro vestibular, o sistema de cotas foi responsável por 18,6% dos
candidatos. A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada curso
oferecido.
A comissão que implementou as cotas para negros também foi responsável
pelo convênio entre a UnB e a Fundação Nacional do Índio (Funai),
assinado em 12 de março de 2004. Conforme o acordo, a cada semestre, dez
indígenas aprovados em um teste de seleção ingressam na universidade. A
oferta de cursos para esses alunos varia de acordo com as necessidades
da tribo e a disponibilidade de vagas na instituição. A Funai oferece
suporte de moradia aos indígenas e, em contrapartida, a UnB oferece
apoio acadêmico para que eles permaneçam na instituição.
RE 597285
Este Recurso Extraordinário foi interposto pelo estudante Giovane
Pasqualito Fialho, que não foi aprovado no vestibular da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para o curso de Administração,
embora tivesse alcançado pontuação superior à de outros candidatos. Os
concorrentes que tiveram nota menor foram admitidos pelo sistema de
reserva de vagas para alunos egressos das escolas públicas.
Segundo o estudante, das 160 vagas para o curso, 30% foram destinadas a
candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10
vagas a candidatos indígenas. Segundo o recurso, o sistema de cotas
seria um “pacto da mediocridade”, além de ser crime de racismo a
distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico.
O estudante pediu a antecipação de tutela para a efetivação de sua
matrícula na UFRGS, mas o pedido foi negado pelo ministro Lewandowski,
até que a controvérsia jurídica seja resolvida. “Enquanto essa Corte não
se pronunciar pela inconstitucionalidade desse sistema de admissão,
presume-se a sua constitucionalidade”, disse o ministro, ao negar a
antecipação de tutela, em maio de 2010.
Em setembro de 2009, o
Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral
para a matéria. A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pela
constitucionalidade do sistema de reserva de vagas adotado pela UFRGS e,
portanto, pelo não provimento do recurso.
Na UFRGS, o sistema de cotas passou a vigorar em 2008. Desde então, 30%
das vagas são reservadas, sendo metade para alunos que tenham cursado
todo ensino médio e pelo menos quatro anos do ensino fundamental em
escolas públicas e metade para alunos autodeclarados negros, desde que
também tenham vindo de instituições de ensino públicas. Os egressos de
escolas públicas, no ato da matrícula, entregam à Comissão de Graduação
da Universidade os certificados de conclusão de curso e históricos
escolares. Os candidatos que se declaram negros, se aprovados, assinam
uma autodeclaração étnico-racial junto à comissão.
ADI 3330
A discussão em torno de políticas afirmativas para a reserva de vagas
por critérios sociais e raciais também chegou às universidades
particulares com a criação do Programa Universidade para Todos (ProUni).
O programa foi instituído pela Medida Provisória 213/04, convertida na
Lei 11.906/05, e está sendo questionado no Supremo por meio da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330.
A lei determina
que, para receberem os benefícios do ProUni, as universidades privadas
devem reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado
o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições
privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas
deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de
necessidades especiais.
No STF chegaram três Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADI) questionando o Prouni. A principal delas, a
ADI 3330, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos
de Ensino (Confenem), o Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos
Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). Também chegaram ao
STF outras duas ações, a ADI 3314 e a ADI 3379, ambas apensadas à ADI
3330. Em preliminar, os ministros consideraram que a Fenafisp não tem
legitimidade ativa para propor a ação.
Segundo a Confederação
Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a medida provisória que
originou o ProUni não atende aos requisitos de “relevância e urgência”
para sua edição, previstos no artigo 62, parágrafos 1º e 2º, da
Constituição Federal, e ofende o princípio constitucional da isonomia
entre os cidadãos brasileiros, além de desvirtuar o conceito
constitucional de entidade beneficente de assistência social.
Em abril de 2008, o relator da matéria levou a ação a julgamento em
Plenário. Em seu voto, o ministro Ayres Britto rechaçou um a um os
argumentos contra o programa. Ele julgou a ADI 3330 improcedente e
considerou o ProUni constitucional. Na avaliação de Ayres Britto, o
programa é uma forma eficaz de combate a situações de desigualdade e
reequilíbrio social. O julgamento foi então interrompido por um pedido
de vista do ministro Joaquim Barbosa. A análise da ADI 3330 será
retomada com esse voto-vista.
O programa
O ProUni tem
como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em
cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em
instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal
em 2004, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas
instituições de ensino que aderem ao programa.
É dirigido aos
estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede
particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita
familiar máxima de três salários mínimos. Os candidatos são selecionados
pelas notas obtidas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Desde sua
criação, o ProUni já atendeu 919 mil estudantes, sendo 67% com bolsas
integrais.
Correio Nagô
isso não e´ reparação é mais um crime .quer igualdade? se ensine desde o primário até a faculdade com qualidade .não precisamos de cota ,mas de escolas e educação .joseilton s mendes .
ResponderExcluirOlá, meu nome é Isabel Ferrazoli e sou editora assistente do selo infantojuvenil Mundo Mirim. No momento estamos produzindo um livro do autor Francione Oliveira Carvalho, que utiliza como referência uma imagem deste site. Gostaríamos de solicitar autorização para o uso de imagem. Meu telefone (11) 3823-1060 email: editorial@mundomirim.com.br
ResponderExcluirBel Ferrazoli, reproduzi este artigo, inclusive a imagem a que você se refere do sítio do Correio Nagô: http://correionago.ning.com/profiles/blogs/vagas-constitucionalidade-das-cotas-raciais-sera-analisada-pelo-s Só eles podem autorizar ou não o uso da imagem, mas tenho certeza que não haverá nenhum problema.
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