Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Lindbergh Farias (PT-RJ) |
CPI do Ecad propõe indiciamento de 15 pessoas pelos crimes
de apropriação indébita de valores, fraude na realização de auditoria,
formação de cartel e enriquecimento ilícito. Os nomes serão encaminhados
ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro, onde fica a sede do Ecad.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar
possíveis irregularidades no Escritório Central de Arrecadação (Ecad)
aprovou nesta quinta-feira (26), de forma simbólica, relatório propondo
uma reforma profunda no sistema de cobrança e no pagamento dos direitos
autorais. O documento aponta falta de transparência das finanças e da
gestão dos recursos arrecadados e identifica práticas como cartel e
monopólio na atuação do escritório. Com a aprovação do relatório, a CPI
encerra seu funcionamento.
O texto, apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) em reunião
nesta terça-feira (24), traz o resultado da investigação parlamentar
sobre denúncias de irregularidades no órgão, com recomendações ao
Ministério Público aos Poderes Executivo e Legislativo e à Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
Para regular esse sistema, o relatório da CPI propõe, entre outros
pontos, que o Congresso Nacional aprove, em regime de urgência, o
projeto de lei que dispõe sobre o Novo Sistema de Gestão Coletiva de
Direitos Autorais.
O projeto, proposto pela CPI, estabelece normas para o exercício das
atividades do Ecad e das associações que cuidam de direitos autorais. O
texto também prevê que as emissoras de rádio e televisão deverão, a cada
trimestre, por meio da internet, disponibilizar planilhas com a relação
completa das obras musicais executadas no trimestre anterior. A ideia é
facilitar o controle dos direitos autorais.
Lindbergh Farias assinalou que o Ecad representou um avanço na gestão
dos direitos autorais quando de sua criação, mas o sistema atual
encontra-se obsoleto.
- Espero que com o resultado desse trabalho possamos criar um novo
sistema de gestão coletiva de direitos autorais – disse o relator.
O relatório final da CPI também tira do Ministério da Cultura (MinC) e
leva para o Ministério da Justiça (MJ) todas as questões relativas à
gestão dos direitos autorais no país. Ele recomenda ao Executivo criar o
Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA) e a Secretaria Nacional
de Direitos Autorais (SNDA), ambas subordinadas ao Ministério da
Justiça.
Elas teriam competência para regular, mediar conflitos e fiscalizar a
gestão coletiva de direitos autorais. A CPI também propõe que o
Executivo envie com urgência ao Congresso Nacional projeto para reformar
a Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/1998).
Lindbergh sugeriu ainda que após a criação Secretaria Nacional de
Direitos Autorais (SNDA) seja examinada pelo órgão a pertinência de
criação de uma autarquia autônoma vinculada no âmbito do governo federal
para gerir o sistema de arrecadação e distribuição de recursos
referentes ao direito autoral de produções artísticas musicais.
Indiciamentos
A CPI do Ecad também propõe indiciamento de 15 pessoas pelos crimes
de apropriação indébita de valores, fraude na realização de auditoria,
formação de cartel e enriquecimento ilícito. Os nomes serão encaminhados
ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro, onde fica a sede do Ecad.
Atividades
A CPI foi criada em junho do ano passado para investigar supostas
irregularidades praticadas pelo Ecad na arrecadação e na distribuição de
recursos oriundos do pagamento referente ao direito autoral de
produções artísticas musicais, e as possíveis ocorrências de abuso da
ordem econômica e da prática de cartel.
Em quase um ano de trabalho, a CPI, presidida pelo senador Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP), realizou 18 reuniões, das quais 11 foram destinadas
a oitivas, audiências públicas e diligências para colher o depoimento
de artistas, produtores, especialistas, dirigentes e funcionários do
Ecad.
Veja a lista de pedidos de indiciamento:1. José Antônio Perdomo Corrêa (UBC): crime contra ordem econômica, apropriação indébita e falsidade ideológica.
2. Roberto Correa Mello (ABRAMUS) e José Alves da Silva (AMAR): crime contra ordem econômica, apropriação indébita, falsidade ideológica e violação do dever de lealdade (conflito de interesse).
3. Glória Cristina Rocha Braga Botelho (ECAD): crime contra ordem econômica, apropriação indébita e falsidade ideológica.
4. Marco Venício Mororó de Andrade (AMAR): crime contra ordem econômica e apropriação indébita.
5. Jorge de Souza Costa (SOCINPRO): crime contra ordem econômica, falsidade ideológica e crime de usura.
6. Chrysóstomo Pinheiro de Faria (SICAM): falsidade ideológica.
7. Angela Virginia de Rezende Lopes (ÁTIDA): apropriação indébita.
8. Edmilson Fernandes Machado (ÁTIDA): apropriação indébita.
9. Martha Estefaneli (ÁTIDA): apropriação indébita.
10. Cleide Santini (ÁTIDA): apropriação indébita.
11. José Alves da Silva (AMAR): falsidade ideológica.
12. Kleber da Silva (SBACEM): falsidade ideológica.
13. Maria Cecília Garreta Prats Caniato (ABRAMUS): apropriação indébita.
14. Denis Lobo (Presidente da SBACEM): crime contra ordem econômica.
15. Marcel Camargo de Godoy (Presidente da ASSIM): crime contra ordem econômica.
Veja o relatório final
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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