29 de março de 2012

Democratização da Comunicação: Manifesto por uma regulação democrática para a comunicação pública

Nós, representantes de emissoras públicas, educativas, culturais,legislativas, universitárias e comunitárias, organizações da sociedade
civil e movimentos sociais, presentes no Seminário Internacional de
Regulação da Comunicação Pública, promovido pela Frente Parlamentar
pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação
Popular (Frentecom) e pela Secretaria de Comunicação da Câmara dos
Deputados, afirmamos nossa posição a respeito da importância da
comunicação pública e da centralidade do processo de revisão do Marco
Regulatório das comunicações. Nesse sentido, reiteramos:

1. A comunicação pública é o espaço da diversidade, pluralidade e do
exercício do direito à comunicação, meio de afirmação da soberania
nacional e instrumento estratégico para a construção de uma cidadania
participativa que se apresente como alternativa política, cultural e
informativa à comunicação comercial;

2. O campo público de comunicação deve ser entendido como aquele que
engloba emissoras federais, estaduais, municipais, educativas,
universitárias, legislativas e comunitárias;

3. O Estado deve cumprir papel de indutor e executor das políticas
para a comunicação pública, garantindo, inclusive, os recursos
necessários à sua existência;


4. O debate da regulação deve se pautar no fortalecimento dos meios
públicos, na garantia de uma gestão democrática e transparente, com
participação social, e na criação das condições para a efetiva
realização da complementaridade entre os sistemas público, privado e
estatal, prevista no Art.223 da Constituição Federal;


5. A regulação da comunicação pública é uma parte do necessário
processo de atualização do Marco Regulatório das comunicações no
Brasil, que deve garantir a máxima participação social, a isonomia
entre os setores interessados e o real empenho dos poderes públicos,
em especial do Executivo, na concretização dos debates.


6. Dando continuidade ao processo iniciado nos Fóruns Nacionais das
TVs e Rádios Públicas e na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, é
necessário avançar na formulação de propostas e na organização deste
campo para garantir seus interesses na proposta de regulação. Para
isso, apontamos para a realização do I Fórum Nacional do Campo Público
de Comunicação.


Além disso, as entidades signatárias deste documento apresentam as
seguintes propostas para o novo Marco Regulatório das Comunicações,
como contribuição ao debate:


1. Conceitos, outorgas, espectro e complementariedade

- Regulamentação do Art.223 da Constituição Federal, que garanta
a independência das emissoras do campo público frente aos governos,
com a criação de espaços de participação da sociedade civil em sua
gestão a partir da eleição de seus membros de forma pública e
democrática;


- Garantia de reserva de espectro eletromagnético para as
emissoras do campo público de rádio e televisão;


- Apoio à criação da Rede Nacional de Rádios Públicas;


- Fortalecimento das rádios comunitárias, com ampliação de
potência, aumento de canais por cidades, garantia de financiamento e
autonomia e fim da criminalização dos radialistas comunitários;


- Inclusão e garantia das TVs comunitárias no processo de
regulamentação do Canal da Cidadania;


- Substituição imediata da regulação atual da radiodifusão
comunitária por um novo arcabouço legal que trate o setor em condições
de igualdade com as demais emissoras do campo público;


2. Gestão, participação e controle social


- Instalação de mecanismos de participação social (audiências e
consultas) na gestão de emissoras do campo público, resguardadas as
características de cada segmento;


- Instalação, nas emissoras do campo público, de Conselhos
Curadores com indicação democrática de seus membros e mandatos
assegurados;


- Instalação imediata do Conselho de Comunicação Social do
Congresso Nacional;


- Criação de um Conselho Nacional de Comunicação, com caráter
deliberativo, participação democrática e indicação direta pela
sociedade de seus membros;


3. Gestão, financiamento e autonomia


- Implantação de Fundo Público para financiar o campo público de
comunicação, composto por recursos da Contribuição para o Fomento da
Radiodifusão Pública e por novas fontes, como a taxação das emissoras
comerciais e de aparelhos de TV;


- O disciplinamento do uso dos recursos da Contribuição para o
Fomento da Radiodifusão Pública não destinados à EBC;


- Adoção de política de destinação de percentual dos recursos da
publicidade de governo e empresas estatais para as emissoras do campo
público;


- Que as televisões e rádios comunitárias e universitárias
possam receber recursos de publicidade de governo e empresas estatais;


- Adoção de política de programa de crédito dos bancos estatais
aos segmentos do campo público, com o objetivo de viabilizar
infraestrutura a estas emissoras;


- Que parte do Fundo Setorial do Audiovisual, gerenciado pela
Ancine, seja destinado ao fomento da produção independente em parceria
com as emissoras públicas de rádio e televisão;


4. Conteúdo e diversidade


- Contemplar toda a diversidade cultural, étnica e racial,
geracional, regional, de gênero e de orientação sexual da sociedade
brasileira na programação, gestão e produção das emissoras públicas;


- Aumento da programação regional e independente em todas as
emissoras públicas, com o estabelecimento de percentuais mínimos,
tendo como referência os patamares definidos pela Lei 12.485/11;


- Consolidar e ampliar as plataformas de intercâmbio de conteúdo
entre emissoras do campo público;


- Tratamento diferenciado do campo público na cobrança da
CONDECINE - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria
Cinematográfica Nacional;


5. Distribuição de sinal / Operador de Rede

- Que a construção de um projeto de plataforma única de Operador
de Rede Digital seja baseado no diálogo com os segmentos do campo
público, nas esferas federal, estadual e municipal;


- Garantia de recursos públicos para a implantação do Operador
de Rede visando construir uma rede que assegure a digitalização das
emissoras do campo público e a oferta de conteúdos da comunicação
pública nas plataformas convergentes;


- Garantia do carregamento dos canais do campo público pelas
operadoras de SEAC;


- Participação do campo público na definição do modelo de
digitalização das rádios, considerando as particularidades dos
diversos segmentos;


6. Acessibilidade, interatividade e convergência


- Que os serviços nas plataformas convergentes e interativas
possibilitem o acesso da população a serviços públicos de governo
eletrônico e privilegie a utilização com finalidades informativa,
educativa, artística e cultural;


- Que o governo assuma uma política pública de promoção do
acesso da população aos conversores de TV Digital interativos a preços
populares, como foi feito por outros países, para concluir com
eficácia a transição do sistema analógico para o sistema digital;


ENCAMINHAMENTOS


- Criação do GT para organização do I Fórum Nacional do Campo
Público de Comunicação;


- Que o campo público participe e se envolva na Campanha pela
Liberdade de Expressão e um Novo Marco Regulatório das Comunicações
iniciada pelo FNDC;


- Solicitar uma audiência com o Ministro das Comunicações,
Presidência da Anatel, Ministra da Secretaria de Comunicação da
Presidência da República, Presidência da EBC, Presidência da Câmara
dos Deputados e Presidência do Senado Federal;


- Formar uma delegação para conhecer as experiências
regulatórias de Portugal e México;


MOÇÕES


- Classificação Indicativa


Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação
Pública aprovam moção de apoio à política de Classificação Indicativa
em prática pelo Ministério da Justiça. Avaliamos ser fundamental a
manutenção das sanções previstas no Estatuto da Criança e Adolescente,
que estão sendo questionadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro e
pelas emissoras privadas de rádio e TV. A Classificação Indicativa é
uma regulação praticada em todas as grandes democracias do mundo e não
representa, de forma alguma, censura e tampouco tutela do Estado sobre
a família. Assim, solicitamos que os ministros do Supremo Tribunal
Federal avaliem na votação do processo a necessidade de priorizar a
defesa de crianças e adolescentes no nosso país. APROVADA POR
UNANIMIDADE.


- Lei 12.485/11


As organizações reunidas no Seminário Internacional de Regulação da
Comunicação Pública manifestam-se por unanimidade em defesa da Lei
12485, que trata do SEAC - Serviço de Acesso Condicionado – nova lei
da TV por Assinatura. Fruto de anos de discussão da sociedade
brasileira, a Lei 12.485 é a primeira iniciativa aprovada pelo
Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo que atende a
determinações legais previstas no artigo 221, do Capítulo da
Comunicação Social, da Constituição Federal. A principal conquista da
lei é o dispositivo de cotas de conteúdo nacional de 3h30 por semana –
metade dos quais produzida por produtora independente – de veiculação
obrigatória apenas nos canais de espaço qualificado que transmitem em
seu horário nobre, filmes, séries, documentários, animações.
Infelizmente, a cota está sendo questionada judicialmente por empresas
estrangeiras, de inegável poder econômico, que ingressaram com Ação
Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Partido Democratas a
pedido da operadora Sky, contra a lei. A garantia de espaço
qualificado para veiculação de produtos brasileiros, ainda que
inicialmente pequena, é um instrumento efetivo de diversificação dos
conteúdos e de estímulo econômico à cadeia produtiva do audiovisual
brasileiro. Neste sentido, apresentamos a proposta de que as emissoras
do campo público de comunicação, mostrando sua vocação para a
diversidade e pluralidade, também cumpram as cotas como estabelecidas
na lei 12.485. Apesar de definir regras para o serviço de televisão
pago e, portanto, não se aplicar ao serviço de radiodifusão aberta, os
conceitos e parâmetros definidos por esta lei e pela sua
regulamentação serão, sem dúvida, considerados para o debate do novo
marco regulatório das comunicações. Por tudo isso, reiteramos nosso
apoio a imediata a aplicação da lei 12.485. APROVADA POR UNANIMIDADE.


- Programação religiosa na EBC


Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação
Pública aprovam moção de apoio ao Conselho Curador da Empresa Brasil
de Comunicação na definição da política de veiculação de conteúdo
religioso nas emissoras públicas federais. Em um Estado republicano e
laico é fundamental o respeito à livre liberdade de crença e descrença
de toda a população, não sendo constitucional o privilégio a alguma
religião específica. Assim, avaliamos que a religião deve ser tratada
na comunicação pública como fenômeno cultural da sociedade brasileira,
não devendo ter espaços para proselitismo de nenhum campo. APROVADA
POR UNANIMIDADE.


- TV Cultura


As organizações presentes no Seminário Internacional Regulação da
Comunicação Pública se manifestam em defesa da Rádio e da TV Cultura
de São Paulo, que se consolidaram historicamente como uma alternativa
aos meios de comunicação privados e que se constituem em um patrimônio
da população paulista.


Contudo, nos últimos anos, a TV e as Rádios Cultura estão passando por
um processo de desmonte e privatização, com a degradação de seu
caráter público. Programas estão sendo extintos, o quadro funcional
está sendo dilapidado, com mais de mil demissões, e recentemente a
Fundação Padre Anchieta entregou, sem critérios públicos, de horários
na programação para meios de comunicação privados, como a Folha de
S.Paulo. Não podemos deixar esse patrimônio do povo de São Paulo ser
dilapidado, vítima de sucateamento promovido por sucessivas gestões
sem compromisso com o interesse público. APROVADA POR UNANIMIDADE.


- Anistia aos radiodifusores comunitários


Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação
Pública aprovam moção de apoio a anistia dos radiodifusores
comunitários criminalizados pelo Estado brasileiro pelo seu livre
exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação. É
inadmissível a forma com que a Anatel e o Ministério das Comunicações
tratam as rádios comunitárias no país, que atenta contra os direitos
humanos consolidados pela Constituição Federal e por tratados
internacionais. A repressão às rádios comunitárias utiliza
dispositivos legais da época da ditadura militar, que não deveriam
estar em uso nos dias atuais. Que o novo Marco Regulatório
descriminalize os radiodifusores comunitários e permita a ampliação do
acesso, do alcance, do número de canais disponíveis, do financiamento
e da autonomia destas emissoras. APROVADA POR UNANIMIDADE.


- Radialistas


Nós, representantes dos radialistas do serviço público, através dos
seus Sindicatos, Federações e Conselheiros representantes, exigimos o
cumprimento e aplicação da Lei 6.615 e o Decreto 84.134/79, que regula
a profissão do radialista e regulamenta todas as empresas de
radiodifusão, bem como protege a organização dos trabalhadores frente
às suas entidades representativas. Exigimos também que esses
profissionais de rádios e televisões educativas e públicas sejam
valorizados em suas carreiras, em frente de trabalho e tenham
remuneração justa. APROVADA POR UNANIMIDADE. 
Fonte: Fale Rio

Nenhum comentário:

Postar um comentário