3 de julho de 2011

Em Brasília: União Estável Homoafetiva é convertida em Casamento

Reproduzo artigo publicado no blog  Ana Claudia Garcia


É a primeira sentença transitada em julgado, ou seja, não cabe recurso.

A juíza Júnia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família de Brasília, converteu a união estável homoafetiva de Sílvia del Vale Gomide Gurgel e Cláudia Helena de Oliveira Gurgel em casamento nesta terça-feira, dia 28, em Brasília. A advogada na ação, Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e maior especialista da área no País, comemorou a decisão. "Ninguém no mundo pode mudar esta decisão", disse.


Segundo Dias, "a Justiça continua nos mostrando que é corajosa". Com o casamento gay, todos os direitos são agora plenamente garantidos aos casais homossexuais. Para a vice-presidente, existe uma demanda reprimida. "Elas pensaram em mudar para a Argentina para se casarem", disse. Para a especialista em Direito Homoafetivo, "não tem porque a lei não atender os sonhos e os desejos das pessoas", garantiu. Para ela, o que o Supremo Tribunal Federal fez foi chancelar o que a Justiça já estava fazendo. Berenice esclarece que o Ibdfam solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que todas as ações relacionadas a casais do mesmo sexo sejam encaminhadas às varas de família, onde estas varas específicas existirem.


Silvia Gomide Gurgel afirma que "essa sentença fez com que ganhássemos cidadania, nós não nos sentíamos parte do país. Agora somos cidadãs e desfrutamos de toda a legalidade". O casal conta que já vive junto há onze anos e que o casamento vai mudar apenas aspectos econômicos e emocionais. "Por nos sentirmos parte do país agora, nós, que havíamos pensado em mudar para uma nação que reconhecesse nossa união, vamos ficar e continuar nosso negócio no Brasil, além disso, a sensação de não pertencimento e de viver à margem foi transformada".


Cláudia e Silvia pontuam que a cultura do Brasil não é mudada com sentenças e que há um longo caminho contra a homofobia, mas elas se sentem orgulhosas de fazerem parte dessa transformação. "Achamos que essa sentença é mais importante para o País do que para nós e nos sentimos orgulhosas de fazermos parte disso".

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do IBDFAM
www.ibdfam.org.br/

____________________________________________


Considerando que a União Estável é reconhecida como entidade familiar, tendo em vista a previsão expressa na Constituição Federal, incluindo a conversão em Casamento, consoante ao art. 226, § 3º, in verbis:


"Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."


Outrossim, o artigo 8º da Lei nº 9.278/96, vem corroborar com a conversão da União Estável em Casamento, através de Registro Civil, dispensando qualquer formalidade legal.


Desta forma, podemos por analogia admitir a legalidade da conversão da União Estável Homoafetiva em Casamento. Razão pela qual, a União Estável Homoafetiva é reconhecida como entidade familiar.


Ademais, os preceitos constitucionais da "dignidade da pessoal humana" e de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", já apontam a possibilidade por analogia da conversão de União Estável Homoafetiva em Casamento.


Entretanto, cumpre salientar que independentemente da questão religiosa ou moral, o legislador não previu expressamente a situação da União Homoafetiva. Cabendo portanto, ao poder discricionário do julgador decidir.


Assim sendo, a fim de evitar questionamentos, seria necessário emenda constitucional para dirimir tais conflitos. Lembrando que as modificações dos costumes e dos valores da sociedade são diretamente influentes no direito de família, cuja jurisprudência deve ser relevante na apreciação de cada caso concreto.


Vale dizer ainda, que a própria Legislação Civil de 2002 encontra-se obsoleta, tanto que seu anteprojeto se inicia nos anos de 1972, 1973, 1974 e 1975, ainda nas barbas da Ditadura Militar. Apesar, de prever alguns avanços no campo do direito de família, como o divórcio.


Todavia, ouso em trazer à baila a problemática da previdência social, eis que tais benefícios provenientes dessas uniões formalizadas não estavam planejados e merecem também, reforma nesse sentido.


Por fim, em decorrência do sistema neo-liberal há um interesse além, do juízo moral refletindo na esfera capitalista em que os homoafetivos são potenciais consumidores, devido sua estabilidade financeira. Embora, como jurista e humanista não posso deixar de aceitar tais conquistas dos direitos dos homoafetivos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário