24 de janeiro de 2011

No Supremo, ação contra o monopólio das comunicações

Vinte e dois anos após a promulgação de nossa constituição, coisas como o direito de resposta aos ofendidos pela mídia, proibição de monopólios e oligopólios, além de artigos referentes ao papel social social das mídias, até hoje não foram regulamentados. O melhor dos mundos para o PIG. - BlogueDoSouza

Caros amigos,

Acabamos de saber que foi protocolada e registrada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade - CONTCOP.

O Objetivo dessa ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que, 22 anos após a promulgação da Constituição vigente, alguns dispositivos constitucionais  - no caso, referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão -  ainda carecem de regulação por lei.Três pontos são especialmente relevantes :

1- a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos mcm;
2- a proibição do monopólio e do oligopólio no setor;
3- o cumprimento, pelas emissoras de rádio e tv, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.
Como é evidente que tais propostas não interessam aos proprietários  dos mcm, a divulgação dessa notícia e o consequente acompanhamento do processo ficam na dependência das campanhas das centrais sindicais, de grupos de pressão sobre o Congresso Nacional e ,sobretudo, da divulgação nos sites e nos blogs comprometidos com as práticas democráticas.
grande abraço,
Fabio Konder Comparato
Maria Victoria de Mesquita Benevides

PS. Solicitamos a gentileza de divulgarem para blogs, sites e listas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário