29 de setembro de 2018

Ao censurar entrevista com Lula, Luís Fux suspende toda a imprensa brasileira


Trata-se de gravíssima censura à atividade jornalística, às vésperas das eleições.
  
Tudo aconteceu em um único dia

Na manhã de 28 de Setembro de 2018, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu liminar que autorizava o ex-presidente Lula a conceder entrevista à Folha de São Paulo. Seria a primeira entrevista de Lula desde a sua prisão, no dia 7 de Abril. À noite, foi publicado pelo portal UOL a informação de que a própria procuradoria da Lava Jato teria feito um pedido de que a autorização fosse estendida a outros meios de comunicação na forma de uma entrevista coletiva única.


Mas ainda antes da meia noite do dia 28, o também ministro do STF Luís Fux suspendeu a liminar de Ricardo Lewandowski. A querela entre dois supremos meretíssimos leva o caso para votação em plenário, mas não há data para votação e estamos a menos de 10 dias do primeiro turno das eleições.

O pedido de suspensão da liminar foi protocolado pelo partido Novo, do candidato à presidência João Amoedo, que, segundo a última pesquisa do instituto Datafolha, tem apenas 3% das intenções de voto.

Luís Fux vai além: ele declara em sua decisão que, caso a entrevista com Lula já tenha sido realizada no ínterim entre as duas liminares, ela está proibida de ser publicada. Isto configura claramente censura prévia, que é expressamente vedada pela constituição. Leia o trecho:


Trecho da decisão de Luís Fux, Suspensão de Liminar 1.178 Paraná

A justificativa de Luís Fux é que uma entrevista com Lula não poderia ser realizada antes das eleições, porque poderia influenciá-la. Poderia afetar “a liberdade do voto.” O trecho seguinte é absolutamente terrível:


Trecho da decisão de Luís Fux, Suspensão de Liminar 1.178 Paraná

Ora, a liberdade do voto então só é preservada quando a população vota desinformada?

Que entrevista com qualquer ator político, em véspera de eleições, não influenciaria as eleições?

Isto é dirimir o próprio papel da imprensa, diante do evento mais importante em qualquer democracia. É praticamente suspender a atividade da imprensa brasileira. Um absurdo completo, algo que não pode acontecer numa democracia.

A decisão do Ministro Lewandowski é inequívoca ao declarar como CENSURA a proibição de entrevistar ou publicar entrevistas com Lula, uma vez que não há qualquer proibição legal da concessão de entrevistas por um cidadão preso em qualquer condição, não é necessário haver a expressão especial de uma permissão. Na Lei de Execução Penal, Artigo 41, inciso XV, consta que o constitui direito do preso o “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.”


Citada por Lewndowski, a ADPF 130/DF foi expedida em 2009 pelo então ministro do STF Ayres Britto, que interdita qualquer censura prévia, nos preceitos da constituição brasileira:


Do então Ministro do STF Ayres Britto, ADPF 130/DF
Depois de ser amplamente difamado, agora Lula é censurado.

O pedido do Partido Novo, acatado pelo juiz Fux, sugere que Lula poderia, em uma entrevista, vir a questionar a legitimidade do seu encarceramento e confundir o eleitor, uma vez que ele era originalmente o candidato do PT e foi impedido de disputar as eleições, como se não fosse claro para o eleitor brasileiro que o candidato do PT agora é Fernando Haddad e que ele tem o apoio legítimo de Lula. Segundo o Partido Novo, portanto, a imagem, a voz, até a palavra escrita de Lula deveria ser proibida.

É no mínimo irônico, uma vez que os opositores do PT e os veículos majoritários da mídia brasileira usaram amplamente a imagem de Lula por anos para tentar destruir o seu prestígio, atacaram sua honra e a de sua família incessantemente, deram-no como condenado antes do julgamento, divulgou ilegalmente seus grampos telefônicos, apoiaram uma justiça que o condenou sem provas, que o tirou da disputa das eleições quando ele era o candidato preferido do povo brasileiro.

Agora, esgotadas as armas da difamação, apela-se à censura. Falar de Lula é proibido.

Porque, a despeito de toda a campanha de difamação contra ele, ainda é o político mais querido do Brasil, o político brasileiro mais respeitado no mundo.
STF já decidiu contra censura prévia no passado.

Em decisão de 2014, também ano eleitoral, em petição ligada a entrevistas de candidatos, outro ministro do Supremo, Luís Barroso já decidiu inequivocamente contra a possibilidade de censura prévia. Nas suas próprias palavras:


MEDIDA CAUTELAR do Minsitro do STF Luís Barroso,RECLAMAÇÃO 18.687/AMAPÁ


 
Henrique Cartaxo é videojornalista, editor de vídeo, eventualmente escreve. - Jornalistas Livres

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