21 de março de 2018

STF implode: decano acusa Carmen Lúcia de quebrar acordo


Ministro Celso de Mello confirmou ter sugerido à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, uma reunião informal entre os 11 ministros, nesta terça, para discutir um possível novo julgamento sobre a prisão de condenados em segunda instância; o objetivo, segundo ele, seria evitar que ela sofresse "cobrança inédita" na história do STF; reunião foi acertada na quarta-feira passada, no gabinete dele, disse o ministro; no entanto, o encontro não deve ocorrer, pois até o momento não houve convite de Cármen; "Se não houve convite por parte da presidência, isso significa que ela não se mostrou interessada", disse o decano

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

O ministro Celso de Mello, o mais antigo membro do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta terça-feira (20) ter sugerido à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, uma reunião informal entre os 11 ministros, nesta terça-feira, para discutir um possível novo julgamento sobre a prisão de condenados em segunda instância da Justiça.

O objetivo, segundo o decano, seria evitar que ela sofresse "cobrança inédita" na história do Supremo, feita por um de seus colegas em plenário, para que a ação sobre o tema seja julgada. Isso ocorreria porque ela tem afirmado que não vai pautar o assunto, por não ver motivos para tal, embora alguns de seus pares tenham defendido publicamente um novo julgamento. A pauta de julgamentos da Corte é definida pela presidência do STF.

A sugestão para a reunião foi feita e acatada na quarta-feira passada, no gabinete dele, afirmou Celso de Mello. No entanto, o encontro não deve ocorrer, pois até o momento não houve convite de Cármen aos demais ministros. "Se não houve convite por parte da presidência, isso significa que ela não se mostrou interessada", disse o decano.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes também disseram não terem sido convidados, após serem questionados por jornalistas nesta terça. Segundo a assessoria do STF, em nenhum momento Cármen Lúcia entendeu que deveria fazer os convites. Ontem (19) o encontro foi confirmado pelo tribunal.

Celso de Mello confirmou haver a possibilidade de que uma questão de ordem seja chamada no plenário do STF, de modo a constranger Cármen a colocar as duas ações diretas de constitucionalidade (ADC) sobre a prisão em segunda instância em votação. Questionado se poderia ser ele a chamar tal questão de ordem, o decano respondeu: "Não sei. Vamos aguardar amanhã".

"Isso nunca aconteceu na história do Supremo. Ao menos nos quase 29 anos que estou aqui. É para evitar um constrangimento inédito que se sugeriu e a presidente aceitou esse encontro [informal entre os ministros]", disse Celso de Mello.

O cumprimento de pena após condenação na segunda instância da Justiça é tema que vive impasse no Supremo e alguns ministros, principalmente os mais antigos, manifestaram diversas vezes o desejo de que o assunto volte a ser discutido em plenário.

O tema voltou a ser alvo de polêmica após a confirmação pela segunda instância da Justiça Federal da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).

O ministro Marco Aurélio Mello liberou, em dezembro, duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o tema, uma delas aberta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até o momento, foi julgada apenas uma decisão liminar (provisória) sobre o assunto, em 2016, quando o plenário permitiu, por 6 votos a 5, a execução provisória de pena após condenação em segunda instância.

"O Supremo ficou em uma posição que eu diria precária, por 6 votos a 5, uma discussão que agora se propõe uma vez mais", disse Celso de Mello, que defende a posição de que, para que uma pessoa comece a cumprir sua pena, é necessário aguardar o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos também nas Cortes Superiores.

Ao menos um ministro, Gilmar Mendes, já anunciou que irá modificar seu voto anterior, mudando o placar final no sentido de que se aguarde ao menos o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes que uma pessoa comece a cumprir pena.


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Do Brasil 247

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