8 de julho de 2016

Ministério Público atesta que 'pedaladas fiscais' não é crime


Em despacho, procurador do Ministério Público afirma que atrasos não são operações de crédito e que mesmo entendimento deve ser adotado para as outras 'pedaladas fiscais'

A Procuradoria da República no Distrito Federal atestou, em despacho do procurador Ivan Marx, que os atrasos em repasses do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não constituem operação de crédito, portanto, não são crime. A informação é do jornal “O Estado de S.Paulo”.

O entendimento, segundo o procurador do MPF-DF, deve ser estendido aos demais atrasos relativos ao Plano Safra e ao Banco do Brasil. Os atrasos nos repasses foram chamados de “pedaladas fiscais” e serviram para justificar a abertura de processo de impeachment contra a presidenta eleita, Dilma Rousseff.

"Houve um simples inadimplemento contratual, quando o pagamento não ocorre na data devida. Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa, obviamente, não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal".

No Senado, onde está sendo analisado o processo de impeachment, a defesa de Dilma argumentou que o afastamento dela do cargo constitui um golpe parlamentar articulado por Michel Temer justamente porque não houve crime de responsabilidade nas pedaladas fiscais.

O procurador arquivou um procedimento aberto para apurar se houve crime de integrantes da equipe econômica de Dilma nessas operações específicas do BNDES. Ele ainda se pronunciará sobre o Plano Safra e o Banco do Brasil, mas adiantou que deve fazer a mesma recomendação.

“Foi muito similar (a prática) e, possivelmente, eu vá dizer que não existe (crime)”, escreveu o integrante do MPF-DF. “Quem tem atribuição de dizer se determinada prática é crime ou improbidade é o MPF. É o único ator que não foi chamado a depor na comissão”, completou.

O despacho de Ivan Marx exclui da investigação penal o ministro golpista do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

Além da defesa de Dilma e do MPF-DF, os peritos escolhidos pelo Senado para analisar a documentação também concluíram que não houve participação de Dilma nas pedaladas, pois ela não assinou a documentação e não foi informada de que poderia infringir a meta fiscal de 2015.

Dilma tem a seu favor ainda o fato de que o Tribunal de Contas da União (TCU) mudou a interpretação que dava sobre as pedaladas e os decretos de crédito suplementar, os dois pilares do pedido de impeachment. Isso porque nos governos de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva, o TCU não considerava irregular as práticas, mudando sua interpretação a partir de 2015. Desde que o TCU mudou seu entendimento, Dilma não mais pedalou, respeitando a nova interpretação.

Outro argumento sólido da defesa de Dilma é que a abertura do processo de impeachment se deu não por motivação jurídica e ocorrência de crime, mas por motivação política e desejo de vingança por parte do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Então presidente da Câmara, Cunha abriu o processo após o PT não concordar em ajudar salvá-lo no Conselho de Ética em troca do arquivamento do impeachment.

Ao renunciar à presidência da Câmara nesta quinta-feira (7), Cunha indicou que, de fato, o processo foi motivado por seu desejo de vingança contra Dilma e o PT.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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