10 de maio de 2016

Decisão de Maranhão está de acordo com Constituição


A decisão do atual presidente da Câmara dos Deputados (Waldir Maranhão), anunciada na manhã de 09 de maio de 2016, que anulou as sessões e deliberações da Câmara dos Deputados nos dias 15, 16 e 17 de abril de 2016, sob a presidência de Eduardo Cunha, está em linha com a orientação constitucional manifestada pelo Supremo Tribunal Federal em 05 de maio de 2016, no julgamento que afastou o ex-presidente da Câmara.

Com efeito, a decisão do deputado Waldir Maranhão, além de ser respaldada pela orientação externada pelo Supremo Tribunal Federal, em conseqüência do desvio de função perpetrado por Eduardo Cunha, à frente da Presidência da Câmara dos Deputados, também está de acordo com a regra constitucional que determina que os deputados, ao julgarem o recebimento do pedido de abertura do impeachment, devem atuar como magistrados (artigo 86 da Constituição).

Assim, os deputados que anteciparem seus votos, declarando-os antes da sessão de julgamento, ou optaram por votar em bloco partidário (e não por meio de decisões pessoais), violaram o princípio da imparcialidade e tornaram-se suspeitos na votação; que é nula.

Além disso, a votação dos deputados nas referidas sessões exigia a indispensável fundamentação (por mais sucinta que fosse, como estabelece o artigo 93, IX, da Constituição), pois seu papel era examinar a veracidade da acusação de cometimento de suposto crime de responsabilidade política pela presidenta da República.

Então, era dever jurídico de todos os deputados, no exercício da função de magistrados, fundamentar seus votos especificamente sobre a acusação formulada, e não votar por motivos totalmente diversos, como se observou na quase totalidade dos votos dos deputados que votaram a favor do recebimento da abertura do processo de impeachment; os quais manifestaram (em alto e bom som) que votavam, naquele momento, pelo fim da corrupção, pelo desemprego, contra o Partido dos Trabalhadores e até mesmo em homenagem às suas mães, pais, esposas ou esposos, filhos, amigos, por suas cidades, por Deus etc.; mas sem analisar, no voto proferido, a acusação específica, direcionada contra a presidenta.

Sem dúvida, a antecipação da votação, bem como a ausência de fundamentação específica na votação dos deputados, violaram a norma do artigo 93, IX, da Constituição, aplicável aos juízes; porque os deputados (como também os senadores) estavam, naquele julgamento, atuando como magistrados e não como meros parlamentares. Tanto é que todas as regras jurídicas do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram asseguradas pelo Supremo Tribunal Federal, na tramitação do processo. Ou seja, estavam os deputados atuando não como parlamentares, mas como juízes.

Portanto, a decisão do atual presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, restabelece a ordem jurídica; sendo o momento oportuno para o Supremo Tribunal Federal também se posicionar, como mediador, para por fim à crise política e promover o resgate da democracia, da vida política, institucional e econômica e, mais ainda, da paz no Brasil.

Jorge Rubem Folena de Oliveira - Advogado constitucionalista e cientista político no Jornal GGN

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