11 de maio de 2014

Wadih Damous: a jurisprudência José Dirceu


A decisão de Joaquim Barbosa em não permitir que Dirceu trabalhe fora do presídio é ilegal, esdrúxula e persecutória.
Essa história de cumprir 1/6 da pena se exige quando se trata da progressão do regime fechado para o semi aberto.
Dirceu tem direito ao regime semi aberto.
O argumento de que trabalhar em escritório de advocacia é incompatível e configura "ação entre amigos" mostra que Barbosa tornou-se carcereiro.
O que vemos é que quando se trata de José Dirceu a interpretação da lei é especial e só vale pra ele.
Joaquim Barbosa é uma ameça séria e concreta à democracia e ao estado de direito.
Wadih Damous - Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e Presidente da Comissão da Verdade do Rio.

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