23 de março de 2012

Comissão da Verdade: STF adia julgamento do recurso(OAB) de revisão da Lei de Anistia

O julgamento do recurso da OAB, que defende a possibilidade de punição dos crimes cometidos durante a ditadura militar, ficou previsto para a próxima quarta-feira (28)
 A pedido da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi adiado o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso que pedia a revisão da Lei da Anistia. O recurso foi feito pela ordem dos advogados, e referia-se a um julgamento de 2008, quando o Supremo decidiu que a lei não podia ser revista. O adiamento foi pedido porque o advogado da OAB no caso, Fábio Konder Comparato, não poderia comparecer à Corte em virtude de problemas pessoais – um de seus familiares está com problemas de saúde. Assim, o julgamento foi repassado para a pauta do STF da próxima quarta-feira (28).

A Lei da Anistia foi aprovada pelo Congresso em 1979, como parte do acordo político que permitiu a redemocratização do país. A anistia perdoava os crimes cometidos na ditadura militar pelos dois lados envolvidos. Na época, permitiu que vários políticos importantes que se opunham ao regime de exceção e estavam no exílio retornassem ao Brasil sem ser presos, como Leonel Brizola, Miguel Arraes e Fernando Gabeira, entre outros. Ao mesmo tempo, porém, abusos cometidos pelos agentes do Estado – torturas, assassinatos, desaparecimento de pessoas, ocultação de cadáveres – fossem também esquecidos.
Em 2008, por sete votos a dois, o STF considerou que os termos da Lei da Anistia não podiam ser revistos. A OAB, no entanto, entrou com o recurso, porque, após a decisão, houve a manifestação de organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Tribunal Penal Internacional, de que leis nacionais não podem anistiar crimes contra a humanidade.

Apesar de o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ter dado parecer contrário a qualquer revisão na Lei da Anistia, essa não é uma posição acompanhada por todos os procuradores. Em entrevista ao Congresso em Foco, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, opôs-se à posição de Gurgel e defendeu a revisão da lei. Segundo ele, a posição que for tomada pelo STF deverá balizar ações futuras de procuradores denunciando crimes cometidos durante o período militar.

Fonte: Congresso em Foco

2 comentários:

  1. pode o tribunal internacional julgar estes crimes?

    renato@acidadevotuporanga.com.br

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  2. "Caso os responsáveis pelos crimes da ditadura militar não sejam punidos pela Justiça brasileira, as entidades de defesa dos direitos humanos devem recorrer aos tribunais internacionais. Esse é o entendimento de Flávia Piovesan, professora de Direitos Humanos da PUC-SP. Para ela, o Estado brasileiro é responsável por punir esses crimes, pois é signatário de tratados internacionais que caracterizam a tortura como um crime lesa-humanidade. “Se o Estado não o fizer, deve-se apelar para o sistema jurídico internacional que tem conseguido influenciar processos semelhantes na Argentina, Uruguai e Chile.” Fonte: http://www.conjur.com.br/2008-set-29/acusados_podem_julgados_tribunal_internacional

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