25 de agosto de 2011

#QueroReformas: CCJ rejeita o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais

Um flagrante de hipocrisia. A direita, que descobriu agora a existência de corrupção no Brasil e pasmem, que esta seria obra do governo que aí está, não quer fazer a reforma política. Reforma esta que aí sim, seria o passo decisivo para o combate à corrupção, que eles mesmos, historicamente, disseminaram em nosso país. - BlogueDoSouza
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (24), a proposta de adoção do financiamento público exclusivo nas campanhas eleitorais (PLS 268/11). Inicialmente, a CCJ derrubou o relatório do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), contrário ao financiamento público. Em seguida, no entanto, os membros da comissão também rejeitaram o voto em separado do senador José Pimentel (PT-CE), favorável à proposta, com pequenas mudanças. O projeto, assim, será arquivado.Inicialmente, a CCJ derrubou o relatório do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), contrário ao financiamento público. Em seguida, no entanto, os membros da comissão também rejeitaram o voto em separado do senador José Pimentel (PT-CE), favorável à proposta, com pequenas mudanças. O projeto, assim, será arquivado.
Na discussão do projeto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) clamou pelo compromisso com a população, que, em sua opinião, vê no financiamento público um claro sinal de moralização da política. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), porém, rejeitou a tese de que o financiamento público inibiria a corrupção nas eleições.
- Essa história de que o financiamento público é a complementação da chamada faxina é conversa mole pra boi dormir - disse.
O senador José Pimentel considerou que o financiamento público exclusivo só seria compatível com o sistema eleitoral em lista fechada, já rejeitado pela CCJ, e por isso propôs que pessoas físicas também pudessem contribuir para partidos e candidatos. Ele, no entanto, acatou emenda de Simon retirando essa possibilidade. Pimentel disse que seu voto em separado tinha o objetivo de tirar a proposta do impasse.
Os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Taques (PDT-MT), Aécio Neves (PSDB-MG), Alvaro Dias (PSDB-PR), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Sérgio Petecão (PMN-AC) consideraram não haver possibilidade de aprovação de financiamento público de campanha fora do sistema de lista fechada.
Dornelles disse que não deve haver objeção ao financiamento de campanhas por pessoas físicas e jurídicas. Ele também argumentou que o financiamento público obriga o cidadão a contribuir para a campanha de partidos com os quais não tem afinidade.
Defesa do financiamento público
Os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC), Marta Suplicy (PT-SP), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) insistiram no financiamento público como meio de moralização das campanhas. Segundo Luiz Henrique, os casos de corrupção "que enlameiam a classe política e implicam perda de credibilidade frente à população" podem ser atribuídos ao financiamento privado das campanhas.
Luiz Henrique, Marta Suplicy e Valadares disseram acreditar que o sistema da lista fechada, embora rejeitado pela CCJ, poderia ser resgatada e aprovada pelo Plenário.
Os senadores Pedro Simon e Renan Calheiros (PMDB-AL) defenderam o financiamento público com recursos iguais para todos os candidatos.
- Acho que gasto público é mais barato do que escândalo gerado por corrupção na campanha - disse Simon.
Renan afirmou que fazer reforma política sem enfrentar a questão do financiamento de campanha é o mesmo que não fazer a reforma política. No fim, entretanto, prevaleceu a posição contrária tanto ao projeto original, oriundo da Comissão da Reforma Política, quanto ao voto em separado de Pimentel.

Um comentário:

  1. AO RESPONDER À PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL, É IMPERIOSO TORNAR PÚBLICO O FATO QUE SE SEGUE; PORQUE DEUS SABE QUE ENQUANTO HOUVER INJUSTIÇA ENTRE OS HOMENS, NÃO HAVERÁ PAZ NA TERRA:
    Saiba todo o Povo Desperto que as principais Autoridades que se assenhorearam do poder da justiça, como titulares do STF e do CNJ; já têm conhecimento e se mantém indiferentes ante a consumação de mais uma injustiça: Depois de ter sido julgado favoravelmente em última Instância, pela 3ª. Região do STF; o Processo no. 88026001-2 de 1988, foi sumariamente sepultado vivo pela 14ª. vara da justiça federal em São Paulo/SP, por falta de IRRESIGNAÇÃO; constituindo-se em prova formal e inconteste de um vergonhoso calote judicial, perpetrado por pura maldade contra um jornaleiro-Pai de família, sacrificando particularmente órfãos e viúva que dependerão da respectiva aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e desumano estado de direito que tem imperado nessa babilônia brasileira.
    (GL.4.30) – Contudo, que diz a Escritura? (SL.68.5) – Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua santa morada; (PV.21.23) – porque o Senhor defenderá a causa deles e tirará a vida aos que os despojam:(SL.33.14) Do lugar da sua morada, observa todos os moradores da terra: (1CR.16.14) – Ele é o Senhor nosso Deus; (RM.2.6) – que retribuirá a cada um segundo o seu procedimento: (DT.27.19) – Maldito é aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva: (EC.34.26) – Quem tira a um Homem o pão que ele ganhou com o seu amor, é como o que mata seu o próximo: (HB.10-30) – Ora, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, eu retribuirei; (LS.1.15) – porque a justiça é perpetua e imortal: (JB.15.25) – Isto, porém, é para que se cumpra a palavra escrita na sua lei; (JR.4.27) - pois assim diz o Senhor: (ML.3.5) - Chegar-me-ei a vós outros para juízo; serei testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros. contra os que juram falsamente, e contra os que defraudam o salário do jornaleiro, e oprimem a viúva e o órfão, e torcem o direito do estrangeiro e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos: (PV.28.20) –O Homem fiel será acumulado de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não passará sem castigo: (JR.16.21) – Portanto, eis que lhes farei conhecer, desta vez lhes farei conhecer a minha força e o meu poder; e saberão que o meu nome é Senhor Arnaldo Ribeiro; (FL.2.6) – pois ele, subsistindo na forma de Deus, não julgou como usurpação ser igual a Deus; (LS.2.23) – porquanto Deus criou o Homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança: (JÓ.16.19) – Agora já sabei que a minha testemunha está no céu; e, nas alturas quem advoga a minha causa.

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