10 de maio de 2011

Rádio Comunitária: um passo para a democratização da Comunicação

O município de São Pedro do Iguaçu, ultimamente, vem sendo palco de intensos bate-bocas e picuinhas em torno de sua rádio Comunitária. Essas discussões têm como arena de debate espaços virtuais como o Twitter, e muitas vezes entre perfis falsos que se caracterizam como ataques pessoais sem fundamento nenhum de ambos os lados. Contudo, o que tiramos de aproveitável em tal situação é que tudo isso é um primeiro passo de um debate, apesar de que não de forma civilizada, que deve ser feito em torno do assunto “Rádio Comunitária”. E é nesse sentido que aqui vai minha humilde contribuição para esse debate, contribuição esta que pretende ser o inicio de uma boa e produtiva discussão não só em torno das rádios comunitárias, como também sobre a questão da Democratização da Comunicação.
Rádio Comunitária, “trata-se de radiodifusão sonora, em frequencia modulada (FM), de baixa potencia (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1Km a partir da antena transmissora.(site Ministério das Comunicações). Ela só pode ser explorada por Associações Comunitárias, ou fundações, sem fins lucrativos, não partidárias e com sede no local de funcionamento da emissora.
A Rádio Comunitária, surgiu a partir da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, que garante o direito à Liberdade de Expressão e de Comunicação e a democracia.
De acordo com o site do Ministério das Comunicações a,
programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.”
Ou seja, como podemos perceber, as rádios comunitárias devem ser um espaço de comunicação entre a comunidade, onde a rádio está instalada, com programação aberta e interessante para essa comunidade.
As Rádios Comunitárias são regulamentadas pela Lei nº 9.612 de 1998. Tal Lei apresenta vários pontos bastante discutíveis, como por exemplo, a regulamentação de que todas as emissoras Comunitárias deverão funcionar com a mesma freqüência, o que dificulta o trabalho das emissoras. Contudo, nossa intenção não é discutir esses pontos, mas apresentar alguns outros importantes, que muitas vezes não são cumpridos pelas Associações que detém a conceção.
Os artigos 3º e 4º da referida Lei prevêem respectivamente como finalidade e princípios da Rádio Comunitárias o seguinte:
Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
Art. 4º As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
II - promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;
III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;
IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
A partir disso, podemos inferir que a função e o princípio básico de uma rádio comunitária, é a utilização de um espaço de comunicação pelo povo para se comunicar com o povo, e com a linguagem do povo. E esse é um dos pontos que a rádio comunitária se diferencia das rádios comerciais, ou seja, ela não deve se preocupar com audiência, ou com a produção de lucro, já que rádio comunitária não deve objetivar lucro, mas se preocupar se está havendo comunicação, e se está sendo garantido espaço para esse povo, na forma como é estabelecido na Lei acima citada.
Tendo isso como princípios e objetivos, qual a melhor forma de se garantir que isso seja efetivado? Pelo exercício da Democracia. É por isso que tem papel fundamental a questão da democratização da comunicação. Comunicar é uma especialidade humana essencial, e como tal deve ser exercida de forma que todos possam usufruí-la responsavelmente em igualdade, e isso só é possível quando esse direito é garantido de forma democrática. E a rádio comunitária é um espaço oportuno para se trabalhar essa democratização da comunicação, pois ela é pública e de toda comunidade, então nada mais legítimo que seu serviço seja efetuado, deliberado e fiscalizado por essa comunidade.
Pensando nisso, a Lei referida acima institui o chamado “Conselho Comunitário” que é um órgão formado por no mínimo 5 representantes de entidades da comunidade, com a função de acompanhar a programação da emissora, e fiscalizar se os princípios estabelecidos pela Lei estão sendo cumpridos. Contudo, observa-se que a maioria das rádios comunitárias não instituíram esse Conselho, e se instituíram, o mesmo não funciona, sendo dessa forma, centralizada as ações tomadas pela emissora em uma só pessoa ou um grupo de interesse comum. Como conseqüência disso, vemos essa democratização da Comunicação ser jogada pelos ares, ou ser maquiada.
Além disso, há outra confusão acerca das rádios comunitárias, a de confundi-la com Rádio Comercial. Como o próprio nome diz, rádio Comercial tem o objetivo de vender produtos e arrecadar lucros, para isso ela utiliza de vários meios, a propaganda para convencer os ouvintes a comprar um produto, as músicas financiadas pelas gravadoras pra fazer a cabeça das pessoas a comprar determinado CD ou DVD, ou a partir de uma informação pra repassar algum tipo de ideologia compatível com o consumismo. Ou seja, a Rádio Comercial existe acima de tudo pelo Lucro e trabalha pelo lucro, sua intenção não é para o bem da comunidade ou das pessoas, mas o mercado, que vem em primeiro lugar. Sendo assim, é inaceitável uma rádio Comunitária copiar as rádios Comerciais, seja em sua programação ou organização, pois ela não tem esse objetivo, mas o de ser uma ferramenta de comunicação entre uma comunidade, e esse é o desafio de uma rádio comunitária, conquistar audiência através de uma programação diversificada das rádios comerciais, pois seus princípios são diferentes.
Portanto que reflitamos acerca de nossas rádios comunitárias, mas num sentido construtivo e participativo, pois todos somos culpados pela situação delas e a solução coletiva é o único caminho. Que reivindiquemos nossos espaços.
Mantenhamos a discussão!
“A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação, não somente disseminando informações em bases igualitárias, mas também promovendo intercambio de experiências, métodos e valores.” (frase extraída do Tratado de Educação Ambiental, Rio 92)

Nenhum comentário:

Postar um comentário